{"id":1361,"date":"2020-10-14T09:40:48","date_gmt":"2020-10-14T12:40:48","guid":{"rendered":"http:\/\/nordesteimprensa.com.br\/?p=1361"},"modified":"2020-10-14T09:40:51","modified_gmt":"2020-10-14T12:40:51","slug":"tcm-rejeita-contas-do-prefeito-de-nova-soure-ba","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nordesteimprensa.com.br\/index.php\/2020\/10\/14\/tcm-rejeita-contas-do-prefeito-de-nova-soure-ba\/","title":{"rendered":"TCM rejeita contas do prefeito de Nova Soure-BA"},"content":{"rendered":"\n<p>O prefeito de Nova Soure, Lu\u00eds C\u00e1ssio de Souza Andrade, teve as contas referentes ao exerc\u00edcio de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios (TCM). A rejei\u00e7\u00e3o se deu por conta da extrapola\u00e7\u00e3o nas despesas com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Jos\u00e9 Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos seus subs\u00eddios anuais, por n\u00e3o ter reconduzido esses gastos ao limite de 54%.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com informa\u00e7\u00f5es do TCM, uma segunda multa foi imputada no valor de R$ 7 mil por irregularidades apontadas no relat\u00f3rio da administra\u00e7\u00e3o. Entre elas, d\u00e9ficit na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; inexpressiva cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exerc\u00edcio financeiro; e omiss\u00e3o na cobran\u00e7a de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes pol\u00edticos do munic\u00edpio.A despesa total com pessoal correspondeu a quantia de R$34.853.394,10, equivalente ao percentual de 58,94% da Receita Corrente L\u00edquida de R$59.136.746,31, superior ao limite m\u00e1ximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a relatoria, em 2019 houve um aumento na RCL de R$5.604.111,52, al\u00e9m de uma evolu\u00e7\u00e3o na despesa pessoal em torno de R$516.941,84, em compara\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio anterior, o que demonstra a inexist\u00eancia de qualquer iniciativa do gestor visando a redu\u00e7\u00e3o das esposas com pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, segundo o TCM, foram identificadas tamb\u00e9m inconsist\u00eancias relacionadas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, com o recolhimento de valores inferiores aos devidos nos meses de janeiro a agosto de 2019. A decis\u00e3o judicial que negou tutela antecipada pleiteada pelo gestor afirmou que \u201ca m\u00e1 conduta \u00e9 manifesta, pois o pr\u00f3prio ente municipal tem encaminhado, meses depois, GFIPs retificadoras contendo o valor correto, deixando, todavia, de recolher a diferen\u00e7a devida dos tributos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, com a retificadora, o munic\u00edpio busca a obten\u00e7\u00e3o de parcelamento convencional das diferen\u00e7as devidas, \u201cburlando as regras acordadas nos parcelamentos anteriores, esquivando-se dos descontos nas cotas do FPM \u2013 \u00e9 de conhecimento deste Ju\u00edzo a exist\u00eancia deste procedimento ao menos nos anos de 2017, 2018 e 2019, o que afasta a hip\u00f3tese de equ\u00edvoco de boa-f\u00e9\u201d.No final do exerc\u00edcio, os recursos deixados em caixa foram insuficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequil\u00edbrio fiscal. De acordo com o TCM, a relatoria advertiu o gestor para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias objetivando a revers\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m do TCM, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas tamb\u00e9m se manifestou pela rejei\u00e7\u00e3o das contas com aplica\u00e7\u00e3o de multas ao gestor.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe recurso da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte Portal Alerta <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de Nova Soure, Lu\u00eds C\u00e1ssio de Souza Andrade, teve as contas referentes ao exerc\u00edcio de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios (TCM). A rejei\u00e7\u00e3o se deu por conta da extrapola\u00e7\u00e3o nas despesas com pessoal. 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