A Polícia Civil de Sergipe regulamentou a concessão do porte de arma institucional para policiais civis aposentados no estado. A medida foi aprovada nesta quinta-feira, 7, pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC), por meio da Resolução nº 001/2026, que estabelece critérios para que servidores inativos possam manter a autorização de porte e uso da arma da instituição.

Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, a regulamentação prevê que os policiais aposentados deverão cumprir uma série de exigências legais, físicas, psicológicas e técnicas para obter o benefício. Entre os requisitos estão a posse de carteira funcional com porte de arma válido, residência em Sergipe ou em municípios vizinhos ao estado, além de ficha funcional sem registros desabonadores e ausência de impedimentos judiciais.

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Thiago Leandro, a regulamentação representa um reconhecimento à trajetória dos profissionais que dedicaram décadas ao serviço público. “Conseguimos regulamentar, por meio do Conselho Superior da Polícia Civil, uma importante legislação criada pelo Governo do Estado de Sergipe juntamente com a Secretaria da Segurança Pública, reconhecendo algo muito importante da carreira da polícia judiciária, que é a perpetuação do cargo”, destacou.

O delegado-geral ressaltou ainda que o vínculo do policial com a atividade não se encerra com a aposentadoria. “Agora, a gente aposenta, mas o rótulo, tudo aquilo que produzimos durante a atividade, a gente leva para a aposentadoria. Então, além de nós termos ouvido essa demanda antiga, também reconhecemos que esses profissionais não perdem a capacidade de auxiliar a população”, afirmou Thiago Leandro.

A resolução também determina a realização obrigatória de exames de saúde física, mental e avaliação psicotécnica, além de testes práticos de capacidade técnica para manuseio e emprego da arma de fogo. Os policiais aposentados deverão participar ainda de treinamentos periódicos de reciclagem e tiro promovidos pela Academia de Polícia Civil.

Fonte: Infonet

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