Um atraso no pagamento de obrigações do Pasep pode fazer com que os cofres de Itabaianinha tenham que ser ressarcidos em R$ 1.755.774,93. O valor corresponde a multas e juros acumulados após o município deixar de recolher corretamente as contribuições durante os exercícios de 2019 e 2020.
A recomendação para que o valor seja devolvido foi apresentada pelo Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE). O parecer aponta como responsável Danilo Alves de Carvalho, que estava à frente da Prefeitura de Itabaianinha no período analisado.
Além do ressarcimento, o MPC-SE recomendou a aplicação de multa administrativa de R$ 20 mil ao ex-gestor.
Receita Federal identificou divergências
A situação chegou ao Tribunal de Contas após uma representação da Receita Federal. O órgão federal encontrou diferenças entre os valores informados pelo município nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os pagamentos efetivamente feitos ao Pasep.
Uma análise técnica realizada pelo próprio TCE-SE confirmou que os valores recolhidos não correspondiam ao que era devido.
Para regularizar a situação, a Prefeitura de Itabaianinha precisou negociar os débitos com a Receita Federal em dois parcelamentos.
No primeiro acordo, foram gerados R$ 1.054.517,77 em encargos. O segundo resultou em mais R$ 701.257,16. Juntos, os valores alcançaram R$ 1.755.774,93.
Defesa alegou ausência de má-fé
Durante o processo, Danilo Alves de Carvalho afirmou que não agiu de má-fé e que não houve prejuízo financeiro ao município. A defesa também sustentou que os parcelamentos realizados posteriormente já incluíam todos os débitos e que, dessa forma, o processo teria perdido o objeto.
O MPC-SE não acolheu os argumentos.
Segundo o parecer, a responsabilização no controle externo não depende necessariamente da comprovação de fraude ou dolo. O órgão considera que a inobservância dos deveres de gestão pode ser suficiente para justificar a responsabilização.
O Ministério Público de Contas também destacou que o parcelamento posterior não elimina os encargos financeiros que já foram gerados e suportados pelo município.
MPC-SE sugere envio ao MP
O parecer recomenda ainda que uma cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE).
Na avaliação do MPC-SE, a falta reiterada de recolhimento de obrigações tributárias, quando provoca a geração de encargos aos cofres públicos, pode indicar eventual prática de ato de improbidade administrativa.
A existência ou não de improbidade deverá ser analisada pela Justiça estadual.
Caso ainda será julgado pelo TCE
O processo tramita no Tribunal de Contas como Representação nº 1.564/2024 e está sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto.
O parecer do MPC-SE é uma recomendação e não representa uma condenação definitiva. Agora, o caso será levado ao Pleno do TCE-SE, que terá a responsabilidade de decidir se acolhe ou não as medidas sugeridas pelo Ministério Público de Contas.
Fonte: Portal Itnet

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