A prefeitura de Alagoinhas, que fica a 124 km de Salvador, prorrogou toque de recolher das 20h às 5h na cidade. Durante esse horário só será permitido o deslocamento dos moradores a serviços de saúde, como hospitais, postos de saúde, clinicas e consultórios odontológicos.
As novas medidas foram publicadas em decreto, na sexta-feira (17). As medidas começaram a valer nesta segunda-feira (20) e vão durar até o dia 31 de julho.
O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sábado, até as 15h. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços.
Os serviços de delivery de alimentação e gás de cozinha poderão funcionar de segunda a domingo, até 23h, e os restaurantes, bares e lanchonetes continuarão com os salões fechados, podendo realizar atendimento no sistema “pegue e leve” e drive-thru de segunda a domingo, até as 19h.
As regras não se aplicam aos postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR–101 e da BR–110.
A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda a sábado, até as 17h, e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até as 14h.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços; confira medidas:
Toque de recolher
A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.
A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.
Estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de dia e horário
- Unidades hospitalares, consultórios e clinicas medicas;
- Clínicas e Consultórios odontológicos apenas para atendimentos de urgência e emergência;
- Clinicas e consultórios veterinários;
- Farmácias, inclusive delivery de medicamentos;
- Forças policiais e serviços de segurança patrimonial;
- Funerárias;
- Atividades Industriais;
- Obras públicas e privadas;
- Serviços do SAAE e da COELBA;
- Hotéis, motéis e pousadas, que pela natureza dos serviços de hospedagem não podem ter seu funcionamento em horário limitado;
Estabelecimentos autorizados a funcionar de segunda a sábado, até às 19h
- Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares;
- Correios e serviços de entrega;
- Serviços de Provedores de Internet, não compreendendo os pontos de atendimento presencial;
- Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres;
- Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada;
- Lojas de materiais de construção;
- Comercio de peças para veículos e oficinas mecânicas;
- Estabelecimentos que comercializam produtos de utilização hospitalar, inclusive gases;
- Cartórios extrajudiciais
Os Postos de combustíveis, distribuidores de gás, além dos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, tais como padarias, mercados, minimercados, supermercados, armazéns, açougues, abatedouros e peixarias estão autorizados a funcionar de segunda a domingo, até às 19h.
A Prefeitura ressalta que qualquer descumprimento às regras estabelecidas pelo decreto, bem como outras editadas pelo Poder Executivo e destinadas ao combate a COVID-19, sujeitam seus infratores a multas.
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