O juiz da 22ª Zona Eleitoral acatou o pedido de suspensão do resultado da pesquisa do Partido Socialista Brasileiro em Simão Dias, requerendo sua retirada em 24h, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
Em decisão liminar, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, de Simão Dias, aceitou a representação do Partido Social Cristão (PSC) diante de indícios de vícios da pesquisa registrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) requerendo a suspensão em 24h dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
Na decisão, o juiz Henrique Brito de Carvalho, frisou que os argumentos formulados pelo PSC no pedido de representação foram incisivos para a decisão, principalmente no que cerne o valor cobrado pela pesquisa, a metodologia aplicada e a complexidade na extensão da pesquisa.
“As circunstâncias relatadas pelo autor chamam a atenção e, num olhar inaugural, não encontram respaldo com a realidade, quais sejam: a) o valor cobrado pela pesquisa, já que a despeito da imensa logística de recursos humanos e materiais necessários para se concluir um trabalho desses em três dias, o custo declarado foi de apenas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e sem que houvesse contratantes, ou seja, um trabalho filantrópico albergado pela legislação eleitoral; b) a extensão como ela se processou, isso porque uma pesquisa com tal porte, abrangendo o município inteiro (zona rural e zona urbana), com 600 (seiscentas) entrevistas realizadas em domicílios, por meio de um questionário complexo com 06 (seis) perguntas sobre as eleições e 04 (quatro) sobre os dados pessoais do entrevistado, foi concluída em apenas três dias” relata o juiz.
Para o juiz:
“Ficou demonstrada a relevância do direito invocado, comprovada pelos documentos trazidos aos autos, especialmente no que diz respeito à omissão quanto ao percentual de entrevistados em cada área geográfica onde o trabalho foi executado, bem como verifico inconsistência nos dados acerca do valor e da possibilidade física de realizar a pesquisa nos moldes mencionados, o que pode macular a confiabilidade da pesquisa”
Ainda assim, o juiz chama a atenção para a indução ao erro que a publicação da pesquisa pode gerar.
“Valendo frisar que a publicação de resultado pode alcançar a uma gama indeterminada de pessoas, podendo gerar um dano de grande proporção, em virtude do potencial de influência que tais pesquisas possuem como indutores da preferência do eleitorado, afetando a lisura do processo eleitoral”, afirma.
Para o advogado do PSC, Dr. Adson Felipe de Almeida Chagas, a decisão da justiça veio a corroborar com as análises jurídicas.
“Recebo essa decisão liminar da 22ª Zona Eleitoral com profundo respeito ao sistema de justiça, e sobretudo, aos componentes que a fazem. Essa é uma vitória não do partido, mas da sociedade simaodiense como um todo, pois busca pela transparência e lisura da eleição”.
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