O Ministério Público Eleitoral acionou o município de Cipó-BA, para que partidos e coligações partidárias do município sejam impedidos de voltar a fazer eventos de campanha em via pública que desrespeitem as medidas de combate ao novo coronavírus. A ação, inibitória com caráter liminar, foi ajuizada na última quarta-feira (21).
No documento, foi solicitado que a Justiça determine aos candidatos que não façam eventos presenciais como comícios; passeatas e caminhadas; carretas acompanhadas por pessoas a pé; distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros impressos durante as carreatas. Além disso, foi pedido que não desfilem em veículo aberto, acompanhados de mais de três pessoas.
Segundo a ação, as coligações ‘O trabalho não vai parar’, do atual prefeito e candidato à reeleição Abel Araújo; ‘Cipó, minha terra, Cipó, minha vida’, do candidato Agenor Felipe Brito e ‘Renovação + experiência a serviço do povo’, de José Marques dos Reis, fizeram e participaram de eventos de campanha com “intensa aglomeração”, nos quais os apoiadores e candidatos confraternizaram sem máscaras de proteção, aglomerados, sem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m recomendado em Nota Técnica da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), e sem acesso a qualquer dispensador de álcool em gel.
O promotor responsável pelo caso, Fábio Brito Miranda, argumentou que o atual prefeito participou da carreata, no último dia 18, “no meio da multidão, literalmente carregado nos braços de seus apoiadores, todos sem máscaras”. A ação se baseou em vídeos dos eventos. No caso do candidato Felipe Brito, um produto de propaganda eleitoral divulgado pelo próprio candidato.
A ação incluiu ainda a candidata à prefeita Taiane Santana Macedo, do Partido dos Trabalhadores (PT), por se tratar de pedido de medida judicial inibitória e preventiva. Segundo o promotor, “não chegou ao Ministério Público nenhum vídeo ou foto capaz de revelar o descumprimento às normas sanitárias de proteção” por parte da candidata.
Fonte Portal Alerta
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