Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, o Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju não autorize, dentro do Conjunto Inácio Barbosa, a realização de blocos e festas de grande repercussão social no período carnavalesco. O Estado de Sergipe, por meio da Polícia Militar, deverá fiscalizar o cumprimento integral dessa medida.
Na liminar, também foi determinado que o Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (Sema), fiscalize os bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais do Conjunto Inácio Barbosa, para verificar se os referidos estabelecimentos estão cumprindo os limites da licença ambiental. Além disso, deverá só permitir o uso de aparelhos sonoros, reprodução de música mecânica ou som ao vivo com a devida efetivação da proteção acústica.
Ainda de acordo com a liminar, o Município de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), deverá fiscalizar os espaços públicos do Conjunto Inácio Barbosa, para coibir a ocupação irregular e ilegal, usada para exercer atividades ou empreendimentos.
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente instaurou procedimento administrativo para apurar representação da Associação dos Moradores do Conjunto Inácio Barbosa, que narrava os excessos cometidos com os bloquinhos de carnaval e outras festas, bem como por estabelecimentos comerciais com ocupação de área pública sem o devido ato administrativo.
PMA
A Prefeitura de Aracaju informou que já está cumprindo a ordem judicial e que nenhum bloco foi autorizado pela PMA no bairro.
Fonte: Infonet
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