upremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha passa a proteger, além das mulheres cisgênero, travestis e transexuais, bem como casais homoafetivos formados por homens em casos de violência doméstica. A medida, válida em todo o território nacional, reforça o combate à violência no âmbito familiar e amplia o acesso a medidas protetivas.
A decisão, proferida em 21 de fevereiro, impacta diretamente a atuação da rede de proteção, como o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), da Polícia Civil de Sergipe. Segundo a delegada Meire Mansuet, titular da Delegacia Especial de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância (DEACHRI), no estado, mulheres trans e travestis já eram contempladas por decisões judiciais locais. No entanto, para casais homoafetivos masculinos, a aplicação da legislação representa um avanço significativo.
“Antes, esses casos eram enquadrados apenas na legislação penal comum, o que demandava um tempo maior para a concessão de medidas protetivas. Agora, com a decisão do STF, essas medidas poderão ser decretadas em até 48 horas, garantindo mais segurança às vítimas”, explicou a delegada.
Denúncias e atendimento às vítimas
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para combater a violência doméstica contra a mulher e leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio em 1983. Ao longo dos anos, a legislação passou por modificações para ampliar sua abrangência, como ocorreu com a recente decisão do STF.
As vítimas de violência doméstica podem registrar boletins de ocorrência no DAGV, nas Delegacias de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (DEAGVs) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. Também é possível registrar a ocorrência online pela Delegacia
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190, da Polícia Militar, para casos de flagrante, ou pelo Disque-Denúncia da Polícia Civil, no número 181. O sigilo do denunciante é garantido.
Fonte: Portal Itnet
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