A prefeitura de Salvador alterou, em decreto no Diário Oficial do Município, os protocolos de funcionamento relacionados a shopping centers, centros comerciais, lojas acima de 200 m², academias, bares, restaurantes e templos religiosos, nesta quinta-feira (13).

Um das mudanças é que os shopping centers e centros comerciais similares, além de bares e restaurantes que tenham acesso independente ou exclusivo, poderão funcionar até as 23h. Antes, a regra dizia que o funcionamento era até as 20h.

Com relação às grandes lojas, concessionárias e revenda de veículos, comércio e serviço de arquitetura e decoração, lavanderias, lojas de materiais elétricos e óticas terão funcionamento liberado aos sábados, das 10h às 16h. Antes, o funcionamento era apenas de segunda a sexta.

Para os templos religiosos, a prefeitura removeu as restrições de dias e horários para a realização de cultos e cerimônias religiosas. Antes, a determinação era de segunda à sábado, das 10h às 20h, e domingos sem restrição de horário.

No caso das academias, a mudança é em relação às que são localizadas em shopping centers e centros comerciais, que poderão funcionar de segunda a sábado, sem restrição de horário, desde que sejam mantidos corredores de acesso independentes. Antes, o horário tinha que coincidir com o de abertura fechamento dos centros de compra.

As academias que ficam em clubes sociais, recreativos e esportivos estão autorizadas a funcionar desde que tenham acessos independentes. Nesse caso, fica proibido que os clientes entrem em qualquer outra dependência dos clubes, que ainda não podem reabrir.

A prefeitura também fez novas determinações com relação à utilização das piscinas das academias, que estavam proibidas. Agora, elas estão autorizadas, desde que atendam alguns requisitos. O G1 listou abaixo, confira:

  • A qualidade da água deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016 e, caso os resultados não atendam aos requisitos, a piscina deverá ser interditada até que os parâmetros estabelecidos sejam alcançados;
  • As aulas nas piscinas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização de escadas, suportes e dos ambientes;
  • É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público e próximo aos acessos às piscinas, a capacidade máxima de pessoas que podem utilizar este espaço simultaneamente;
  • Deve ser mantido um distanciamento mínimo de dois metros entre os alunos dentro das piscinas e em todos os momentos em que estiverem sem máscara;
  • Cada raia só poderá ser utilizada por um aluno;
  • Os alunos deverão higienizar as mãos com álcool a 70% e tomar banho imediatamente antes e depois de utilizarem a piscina, exclusivamente em duchas localizadas nas áreas externas, que não poderão ser utilizadas por outros alunos;
  • Os suportes para toalhas e demais utensílios pessoais deverão ser individuais e terão que ser higienizados após cada utilização;
  • Não é permitido o compartilhamento ou empréstimo de toalhas ou outros utensílios de uso pessoal;
  • Fica proibida a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados durante as aulas, como pranchas, macarrão, pullbuoy, dentre outros. Estes equipamentos só poderão ser utilizados se os próprios alunos os levarem para a academia;
  • Fica proibido o uso de calçados utilizados no ambiente externo ao da academia, após passar pelo lava pés e/ou ducha externa.

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