A juíza Janaína Medeiros Lopes, da 181ª zona eleitoral indeferiu o pedido do Partido AVANTE para participar da eleição proporcional no pleito de 2020, em Paulo Afonso (BA), em razão da falta do atendimento do requisito de 30% de candidatos de cada sexo.

De acordo com a decisão da magistrada foi constatado a inobservância da norma pelo Partido que indicou 17 candidatos do gênero masculino e 6 do gênero feminino, quando o máximo para cada gênero seria de 16 e 7. A julgadora disse que o partido foi chamado para regularizar a situação por duas vezes e não o fez da forma lega.

Fonte Portal Alerta

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