O Ministério Público de Ribeira do Pombal acionou a Justiça, no dia 29 de outubro 2020, no sentido que a mesma proibisse que o Prefeito Ricardo Maia realizasse eventos com a presença de público, que poderiam provocar a proliferação do COVID-19 no município.

O Juiz Paulo Ramalho, na quinta-feira, 5 de novembro 2020, deferiu a liminar pretendida, e estipulou uma multa de R$ 100.000,00 caso os fatos venham acontecer novamente além de comunicar as forças policiais que fiscalizem os eventos promovidos pelo Prefeito Ricardo Maia.

Fonte Portal Alerta

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