Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (10).

Veja as regras para a devolução do dinheiro

Quem precisa devolver?

Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Isso pode ter acontecido por alguma irregularidade cometida pelo beneficiário na hora de fazer o pedido ou erro na concessão, ou ainda por erro na manutenção ou revisão – ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio ao longo do programa, mas continuou recebendo.

Como saber se eu preciso devolver?

Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:

  • por meio eletrônico (como e-mail),
  • por mensagem de SMS,
  • pelo banco,
  • pelos Correios,
  • pessoalmente, ou
  • por edital

Como devolver?

A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco.

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

E se eu não concordar que houve erro?

O beneficiário que discordar da devolução, ou ainda do valor a ser devolvido, terá 30 dias após receber a notificação para contestar a decisão. A defesa deve ser feita pela página do Ministério da Cidadania na internet.

O que acontece se eu não devolver?

Se o beneficiário não devolver o dinheiro voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se, mesmo após essa cobrança, o valor não for pago, o trabalhador será inscrito na dívida ativa da União – e pode ir parar em cadastros de restrição a crédito, como Serasa, e ser impedido de obter financiamentos e empréstimos.

Quem fica isento?

Quem recebeu indevidamente, mas teria que devolver menos de R$ 50, fica liberado do pagamento.

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