Segundo juristas, namoros qualificados são diferentes de uma união estável, que poderia ser o único fator, se comprovado, que impediria uma possível eleição da deputada estadual Carminha Paiva (Republicanos) como prefeita em Nossa Senhora do Socorro.

No namoro qualificado há planos para constituição de família, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família plena já constituída que transmite a imagem externa de um casamento, ou, em outras palavras, transmite a “aparência de casamento”.

No caso de Carminha, ela é considerada solteira, informação que, inclusive, consta no site oficial da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Porém, setores da imprensa a tratam como esposa de Inaldo, o que poderia gerar a impugnação de sua candidatura.

Especialistas na área, no entanto, alegam que a parlamentar pode se candidatar e somente será impedida caso seja comprovada a existência ou não de uma possível união estável, com elementos comprobatórios e testemunhas.

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