Em uma ação de Cumprimento de Sentença, o vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro, popularmente conhecido como Landinho, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais ao Senhor Audenisio de Souza dos Santos.
A decisão judicial estipulou que o vereador Landinho deverá pagar R$ 6.903,45 (seis mil novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos) a Audenisio de Souza dos Santos. Este valor refere-se a uma indenização por um incidente ocorrido no dia 26 de junho de 2014, quando Audenisio foi convocado para comparecer à Câmara Municipal de Vereadores para ser ouvido em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A CPI tinha o objetivo de apurar atos da administração do então prefeito de Cristinápolis/SE, Padre Raimundo da Silva Leal, e era presidida pelo vereador Landinho.
Durante o depoimento, Audenisio optou por exercer seu direito constitucional de permanecer calado. Em resposta, o presidente da CPI, Landinho, ordenou sua prisão, uma atitude que posteriormente foi considerada abusiva e motivou a ação judicial por danos morais.
Com a sentença transitada em julgado, e sem que o vereador Landinho efetuasse o pagamento da indenização de forma voluntária, o advogado de Audenisio solicitou a penhora do salário do vereador para garantir a quitação da dívida. A magistrada responsável pelo caso já determinou a citação da Câmara Municipal de Vereadores para proceder com o desconto em folha de 30% dos vencimentos do vereador até que o valor total seja pago.
Agora, sem possibilidade de recorrer, o vereador Landinho terá que cumprir a decisão judicial e pagar a indenização devida a Audenisio de Souza dos Santos.
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