O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e determinou a retirada da Força Nacional de assentamentos nas cidades de Prado e Mucuri, no extremo sul do estado. O deferimento foi feito pelo ministro Edson Fachin, na noite de quinta-feira (17).
A guarda federal está nos municípios desde o dia 3 de setembro, soba alegação de reforçar a segurança na região durante o processo de titulação de terras de assentamentos agrários. O envio foi feito após pedido do Ministério da Agricultura ao Ministério da Justiça, por causa de uma ação que deixou destruição e feridos no final de agosto.
No documento, Fachin determinou que a União retire todo o contingente de homens do local em até 48 horas. O ministro também estipulou uma intimação para o advogado-geral da União, para manifestar eventual interesse em conciliar.
No pedido ajuizado pela PGE-BA, o governo da Bahia informou que a Força Nacional foi enviada para o local sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, o que fere o princípio constitucional da autonomia dos estados.
O governador Rui Costa já havia dado a mesma declaração sobre a inconstitucionalidade da ação dias antes, quando pediu explicações ao Ministério Público Federal (MPF).
A PGE-BA também reclamou ao STF que os pedidos de esclarecimentos sobre o envio da guarda federal para Prado e Mucuri, feitos ao Ministro da Justiça, André Mendonça, não tiveram resposta.
Ação com feridos
Em 28 de agosto, oito pessoas ficaram feridas, uma moto e um trator foram incendiados e duas casas foram destruídas após um ataque a um assentamento em Prado. A situação aconteceu em meio ao processo de titulação de terras de assentamentos agrários.
Na época, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que trabalhava na identificação dos responsáveis pelo ataque com o apoio da Polícia Federal. Ainda não há detalhes se esses suspeitos foram identificados.
O Incra afirmou ainda providências administrativas e judiciais necessárias estão sendo adotadas, respeitando o devido processo legal, caso fique comprovado o envolvimento de beneficiários da reforma agrária no crime.
De acordo com o órgão, as punições devem ser: o cancelamento dos contratos de concessão de uso dos assentados envolvidos e a exclusão deles no Programa Nacional de Reforma Agrária, “independente das demais medidas legais eventualmente cabíveis contra os acusados”.
No dia 6 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão imediata da decisão liminar que permitiu ações de reintegração de posse nos dois municípios. A decisão, no entanto, ainda não saiu.
Fonte G1 Bahia
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